O CASO MARBURY VERSUS MADSON
Inicialmente , na Convenção de Filadélfia de 1787, a intenção explícita era a de rever os artigos da confederação, porém outra intenção nas entrelinhas consistia em mudar o governo atual, através de James MADISON e Hamilton, criando uma forma nova e mais apropriada para reparar o governo existente. Teve-se como resultado a CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS.
Havia então atrito entre os FEDERALISTAS (John Adams), defensor de União Federal forte privilegiando o governo central, e o REPUBLICANO (Thomas Jefferson), defensor de uma federação descentralizada e com maior autonomia dos estados.
O partido REPUBLICANO perdeu a eleição.
Em19.10.1789 Geoge Washington nomeia JOHN RAY para o Chief Justice da Suprema Corte. Termina o governo de Washington. John Adams, o vice federalista assume o cargo, entre 1797 e 1801, quando ocorre a eleição para presidente da república.
Então Jefferson vence a disputa, e John Adams não se conforma, enviando um projeto (judiciary act) ao Congresso (dominado pelos federalistas), criando cargos de juízes que seriam ocupados por gente do partido, dentre os quais William MARBURY.
Em 1801 o congresso aprova o projeto. O processo dobrava o quantitativo de juízes federais, além de agregar mais 42 juízes de paz para o Distrito de Colúmbia.Ainda em 1801 John Adams e seu secretário Marshall assinam os certificados de investidura para a posse desses juízes.
Em 04.03.1801 Thomas Jefferson é empossado no seu cargo de presidente. Ele nomeia James MADISON para o cargo de secretário e ao mesmo dá a ordem de recusar a entrega dos certificados de investidura antes assinados por Adams e Marshal, impossibilitando a posse daqueles juízes, incluse MARBURY .
Então MARBURY e os demais juízes ajuizaram perante a Suprema Corte um Writ of mandamus para tentar fazer o secretário entregar os certificados.Entretanto,
em
1802,
ainda antes do julgamento, o
Congresso, agora majoritariamente republicano, aprovou lei que
revogava o “Judiciary Act” de 1801.
Por isso, se
a Suprema Corte concedesse o mandado a Marbury, corria o grave risco
de não ter sua decisão cumprida,
em vista da oposição do Executivo. O juiz Marshall,
amparado pelas circunstâncias do caso, estabeleceu no julgado que
Marbury tinha o direito de ser empossado, pois a nomeação não
seria revogável.
Entretanto, negou que a Suprema Corte teria competência para julgar
o caso, reputando inconstitucional a seção 13 do “Judiciary Act”
de 1789, alegada por Marbury, por ter indevidamente ampliado a
competência da Suprema Corte.
Para decidir dessa maneira, invertendo o que seria a ordem normal de julgamento, o juiz Marshall estabeleceu as questões controvertidas da seguinte forma:
i. Há da parte do notificante direito à comissão que ele requer?
ii. Se ele tem direito, e se esse direito foi violado, as leis de seu país lhe facultam recurso?
iii. Se elas lhe facultam recurso, deverá a ordem advir deste tribunal?
As respostas foram dadas pelo presidente da Suprema Corte Americana assim:
i. Entende-se que Marbury havia sido designado para o cargo desde que sua nomeação foi assinada pelo Presidente e confirmada pelo antigo Secretário de Estado; e como a lei que cria o cargo confere direito a ser executado durante cinco anos, com independência do Poder Executivo, a nomeação não pode ser revogada. Dessa forma, a retenção deste direito constitui não apenas um ato nocivo à lei, mas também uma lesão do direito adquirido; Por acaso, se o ato de emitir ou reter a nomeação deva ser considerado um ato de estrita natureza política, de competência exclusiva do Poder Executivo, para cuja realização nossa Constituição deposite neste uma inteira confiança, o cidadão com seu direito prejudicado deve ser privado de recurso?
O problema, portanto, não reside no conteúdo do próprio caso, já que o direito lesado deve sempre ser remediado, mas em quando a legalidade de um ato realizado por responsabilidade de um departamento pode ou não ser examinada por um tribunal de justiça. Isto dependerá sempre da natureza de um ato.
Chega-se, então, ao ponto de se verificar se a legalidade de um chefe de departamento está sujeita ao exame de um tribunal judiciário.
iii. A competência do Tribunal só faltará caso a lei seja inconstitucional.
A lei que regula os tribunais dos Estados Unidos habilita a Corte Suprema a “expedir mandados, nos casos que procedem de acordo com os princípios e costumes do Direito, a qualquer tribunal nomeado ou pessoas que ocupem um cargo na autoridade dos Estados Unidos”. O Secretário de Estado, sendo uma pessoa que ostenta um cargo deste tipo, se encontra nitidamente incluído na letra da descrição legal, e se este Tribunal não esta legitimado a dirigir-lhe um mandado é porque a lei é inconstitucional, e, em tal sentido, absolutamente incapaz de conferir a autoridade e atribuir os deveres que suas palavras pretendem.Logo, por expandir indevidamente o poder desta Corte, a seção 13 do Judiciary Act é declarada inconstitucional e, portanto, não goza do exame da Suprema Corte norte-americano.
3. Conclusão
A partir dessa decisão de Marshall, intimamente fundamentada em “O federalista” de Alexander Hamilton, sem qualquer apoio em texto expresso da Constituição norte-americana, atribuiu-se ao Judiciário o poder de invalidar os atos legislativos contrários à Constituição, em termos que não poderiam ser recusados pelo Presidente Jefferson:
É enfaticamente competência e dever do ramo judiciário dizer o que é o Direito. Aqueles que aplicam as regras aos casos particulares devem, por necessidade, expor e interpretar a regra.
Para decidir dessa maneira, invertendo o que seria a ordem normal de julgamento, o juiz Marshall estabeleceu as questões controvertidas da seguinte forma:
i. Há da parte do notificante direito à comissão que ele requer?
ii. Se ele tem direito, e se esse direito foi violado, as leis de seu país lhe facultam recurso?
iii. Se elas lhe facultam recurso, deverá a ordem advir deste tribunal?
As respostas foram dadas pelo presidente da Suprema Corte Americana assim:
i. Entende-se que Marbury havia sido designado para o cargo desde que sua nomeação foi assinada pelo Presidente e confirmada pelo antigo Secretário de Estado; e como a lei que cria o cargo confere direito a ser executado durante cinco anos, com independência do Poder Executivo, a nomeação não pode ser revogada. Dessa forma, a retenção deste direito constitui não apenas um ato nocivo à lei, mas também uma lesão do direito adquirido; Por acaso, se o ato de emitir ou reter a nomeação deva ser considerado um ato de estrita natureza política, de competência exclusiva do Poder Executivo, para cuja realização nossa Constituição deposite neste uma inteira confiança, o cidadão com seu direito prejudicado deve ser privado de recurso?
O problema, portanto, não reside no conteúdo do próprio caso, já que o direito lesado deve sempre ser remediado, mas em quando a legalidade de um ato realizado por responsabilidade de um departamento pode ou não ser examinada por um tribunal de justiça. Isto dependerá sempre da natureza de um ato.
Chega-se, então, ao ponto de se verificar se a legalidade de um chefe de departamento está sujeita ao exame de um tribunal judiciário.
iii. A competência do Tribunal só faltará caso a lei seja inconstitucional.
A lei que regula os tribunais dos Estados Unidos habilita a Corte Suprema a “expedir mandados, nos casos que procedem de acordo com os princípios e costumes do Direito, a qualquer tribunal nomeado ou pessoas que ocupem um cargo na autoridade dos Estados Unidos”. O Secretário de Estado, sendo uma pessoa que ostenta um cargo deste tipo, se encontra nitidamente incluído na letra da descrição legal, e se este Tribunal não esta legitimado a dirigir-lhe um mandado é porque a lei é inconstitucional, e, em tal sentido, absolutamente incapaz de conferir a autoridade e atribuir os deveres que suas palavras pretendem.Logo, por expandir indevidamente o poder desta Corte, a seção 13 do Judiciary Act é declarada inconstitucional e, portanto, não goza do exame da Suprema Corte norte-americano.
3. Conclusão
A partir dessa decisão de Marshall, intimamente fundamentada em “O federalista” de Alexander Hamilton, sem qualquer apoio em texto expresso da Constituição norte-americana, atribuiu-se ao Judiciário o poder de invalidar os atos legislativos contrários à Constituição, em termos que não poderiam ser recusados pelo Presidente Jefferson:
É enfaticamente competência e dever do ramo judiciário dizer o que é o Direito. Aqueles que aplicam as regras aos casos particulares devem, por necessidade, expor e interpretar a regra.
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